STFHC 256.225 AgR
Sucedâneo de revisão criminal: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante insiste na admissibilidade da impetração e postula o reconhecimento de nulidade da sentença e dos acórdãos, proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e pelo STJ, ante alteração indevida da data dos fatos e vício na oitiva da vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível habeas corpus quando utilizado como sucedâneo de revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF possui jurisprudência consolidada no sentido da inadequação do uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.