TSTAIRR 0020463-37.2022.5.04.0007
Aplicação de lei 13.467/207: banco de horas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Aplicação de lei 13.467/207
- Banco de horas
- Validade
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DE LEI 13.467/207 - BANCO DE HORAS. VALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator