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Jurisprudências

TSTRR 206000-72.2007.5.02.0077

Cptm: indenização por dano moral coletivo

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO (R$ 1.000.000,00). CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES PÚBLICOS SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Ao analisar o recurso ordinário interposto pela Reclamada no que diz respeito à questão relativa à configuração do dano moral coletivo, a Corte Regional registrou, a título de esclarecimento, que o valor arbitrado à indenização por dano moral coletivo não foi objeto do referido recurso. Por sua vez, ao analisar os embargos de declaração opostos pela Reclamada, consignou que " a ré sequer formulou pedido de redução do quantum arbitrado a titulo de danos morais coletivos (fl. 979), motivo pelo qual não, se justifica a oposição de embargos questionando ‘o embasamento para o valor arbitrado’ (fl.982 - verso) pelo MM. Juízo de primeiro grau" . II. Nas razões do recurso de revista, a Reclamada não ataca especificamente o fundamento utilizado pela Corte Regional para deixar de analisar o valor arbitrado à indenização por dano moral coletivo ( ausência de impugnação específica em recurso ordinário ), limitando-se a sustentar " ser absurdo o valor arbitrado ". III. A teor do entendimento contido na Súmula nº 422 desta Corte Superior, não se conhece de recurso, quando as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Administração Pública; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Condições da Ação

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