TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 10327-24.2021.5.03.0013
Execução: recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Prosseguimento da execução
- Vícios não configurados
- Logo, não há o que suprir ou prover
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas a sua insatisfação com a decisão desta Turma que negou provimento ao agravo por óbice do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Salientou-se que a indicação de violação do art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, pois a matéria suscitada não se exaure na Carta Magna, exigindo a análise da legislação infraconstitucional (art. 6.º da Lei 11.101/2005). Logo, não há o que suprir ou prover. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Recuperação Judicial