TSTAg-AIRR 1002041-46.2016.5.02.0012
Fase de execução: impugnação aos cálculos homologados
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Impugnação aos cálculos homologados
- Adicional de insalubridade
- Adicional noturno
- Intervalo intrajornada
- Interpretação do título exequendo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso presente, houve apenas a interpretação do título executivo judicial, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Incide, por aplicação analógica, o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator