TSTRR 162-37.2015.5.03.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria impugnada objeto do agravo de instrumento do reclamado
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria impugnada objeto do agravo de instrumento do reclamado
- Horas extras
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Gerente comercial
- Gerência compartilhada da agência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DA AGÊNCIA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DA AGÊNCIA. Demonstrada a possível violação do art. 62, II, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DA AGÊNCIA. A aplicação do art. 62, II, da CLT implica demonstração de amplos poderes de gestão, destacado grau de fidúcia e autonomia, bem como a sua condição de autoridade máxima da unidade de trabalho, isto é, atribuições que realmente diferencie o obreiro dos demais empregados. Apesar de a nomenclatura do cargo ocupado pelo autor não ser o de "gerente geral", ficou demonstrado pelo quadro fático consignado pelo Regional que o reclamante ocupava cargo de gerente comercial, autoridade máxima na área, não possuía superior hierárquico algum e a gestão da agência era compartilhada com gerente operacional. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, tem o entendimento de que a gestão compartilhada da agência entre o gerente comercial e operacional não afasta o enquadramento na exceção do inciso II do art. 62 da CLT. A decisão regional deve ser reformada, porque em descompasso com a jurisprudência firmada nesta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento quanto ao tema "horas extras - cargo de confiança - gerente comercial - gerência compartilhada da agência"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 62, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o exercício de cargo de confiança nos moldes do art. 62, II, da CLT, excluir da condenação o pagamento das horas extras, integrações e reflexos decorrentes, em relação ao período em que o reclamante laborou na agência Vilarinho.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Gerentes; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência