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Jurisprudências

STFRcl 59.573 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão negativa de seguimento à reclamação por ausência de aderência temática entre o ato reclamado e o proclamado no RE 1.066.677 (Tema 551/RG).

2. A parte embargante diz configurada omissão decorrente da falta de análise da tese atinente ao desrespeito às decisões do Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos Grupos de Representativos n. 21 e 22. Aponta contradição, insistindo na pertinência da prescrição trintenária, consoante ótica firmada pelo Supremo na modulação dos efeitos do Tema 608/RG (ARE 709.212) e do Tema 608/RG (ARE 709.212).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu: (i) em omissão ao não examinar a alegação de desrespeito às decisões do Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; (ii) em contradição, considerada a alegação de ofensa ao decidido no Tema 608/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No acórdão embargado, o Colegiado concluiu imprópria a evocação, como atos contrariados, de acórdãos oriundos de outros tribunais, no que cabe ao STF apreciar reclamação voltada a assegurar a autoridade das próprias decisões.

5. A pretexto de sanar suposta contradição na decisão questionada, a parte embargante inova a causa de pedir, evocando, a título de paradigma de controle, o entendimento firmado pelo STF na modulação dos efeitos do Tema 608/RG.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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