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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.276.200

Plano de saúde: juízo de conformidade ao tema n. 1.069 do STJ e inadequação do agravo do art. 1.042 do CPC

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO AO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. JUÍZO DE CONFORMIDADE AO TEMA N. 1.069 DO STJ E INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência do art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da conformidade do acórdão recorrido ao Tema n. 1.069 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual se pleiteou a cobertura e o custeio integral de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, com todos os materiais e procedimentos necessários.

3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito à cobertura das cirurgias reparadoras e fixou indenização por dano moral.

4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para afastar os danos morais e redistribuir os ônus sucumbenciais, mantendo integralmente a obrigação de cobertura dos procedimentos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve enquadramento equivocado da controvérsia ao Tema n. 1.069 do STJ; e (ii) saber se houve cerceamento de defesa por indeferimento de prova técnica e junta médica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. Negado o seguimento do recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do CPC, por juízo de conformidade ao Tema n. 1.069 do STJ, o agravo do art. 1.042 do CPC é inadequado; a via correta é o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, impondo-se a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial.

7. A alegação de cerceamento de defesa, por necessidade de prova técnica e junta médica, não afasta o juízo de conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no repetitivo, razão pela qual subsiste o óbice do art. 1.030, I, b, do CPC.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Negado o seguimento com base no art. 1.030, I, b, do CPC por conformidade ao Tema n. 1.069 do STJ, é inadequado o agravo do art. 1.042 do CPC, sendo cabível o agravo interno do art. 1.030, § 2º, do CPC".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, § 2º, 1.042, 373, II, 1.022; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, II, § 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.931.910/BA.

Tese

"1. Negado o seguimento com base no art. 1.030, I, b, do CPC por conformidade ao Tema n. 1.069 do STJ, é inadequado o agravo do art. 1.042 do CPC, sendo cabível o agravo interno do art. 1.030, § 2º, do CPC".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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