TSTAg-RRAg 349-10.2011.5.03.0066
Inobservância ao princípio da dialeticidade: funcef
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
- Funcef
- Responsabilidade solidária
- Reserva matemática
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
I. AGRAVO INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na preclusão quanto à negativa de prestação jurisdicional e na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT quanto aos temas "das vantagens pessoais" e "da incorporação de 100% da gratificação de função". Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. II. AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESERVA MATEMÁTICA. 1. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que a empresa instituidora e patrocinadora do plano de previdência complementar e a entidade fechada de previdência privada por ela mantida integram grupo econômico, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, respondendo solidariamente pelas obrigações decorrentes da complementação de aposentadoria devida aos empregados daquela. 2. Quanto à reserva matemática, conforme consignado na decisão agravada, dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal Regional, depreende-se que, ao determinar a responsabilidade exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para proceder à recomposição da reserva matemática, de certo também está englobada a necessidade de se proceder à recomposição das diferenças de reserva matemática conforme os regulamentos pertinentes, ao contrário do que entendeu a reclamada, sendo certo que apenas a questão relativa à forma como ela deverá ser recomposta deverá ser dirimida no Juízo próprio. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e condená-la a pagar, ao reclamante, multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC; II - conhecer do agravo interposto pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Gratificação de Função; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Auxílio / Cesta Alimentação; Gratificação; Cartão de Ponto; Plano de Cargos e Salários; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência