TSTEDCiv-RR 109-22.2013.5.01.0061
Terceirização: atividade-fim
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade-fim
- Licitude
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Prêmio
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO - TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM - LICITUDE – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA CONTRATANTE MANTIDA - TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF – INVIABILIDADE DO ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração do Reclamante, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Bancários; Sobrestamento; Divisor