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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.116.448

Transferência para presídio federal: fundamentação per relationem

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo decisão do juízo de execução que deferiu a transferência do agravante para penitenciária federal.

2. O agravante alega ausência de indícios de infração às regras internas da penitenciária estadual e nega articulação com o exterior. Sustenta que o relatório de inteligência não apresenta elementos mínimos que indiquem risco à segurança pública e destaca problemas de saúde que seriam agravados pela transferência.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de transferência do agravante para presídio federal está devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais, considerando a alegação de problemas de saúde do agravante.

III. Razões de decidir

4. A fundamentação per relationem é aceita pela jurisprudência, desde que acompanhada de fundamentos autônomos, o que ocorreu no caso em questão.

5. O agravante é apontado como líder de organização criminosa, justificando a transferência para presídio federal com base no interesse da segurança pública.

6. A decisão de transferência está amparada em elementos concretos que demonstram a necessidade e urgência da medida, conforme previsto na legislação.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A fundamentação per relationem é válida quando acompanhada de fundamentos autônomos. 2. A transferência para presídio federal é justificada por liderança em organização criminosa e interesse da segurança pública.".

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.671/2008, art. 3º; Decreto nº 6.877/2009, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 797.460/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22.05.2023; STJ, AgRg no REsp 2.113.270/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.03.2024.

Tese

"1. A fundamentação per relationem é válida quando acompanhada de fundamentos autônomos. 2. A transferência para presídio federal é justificada por liderança em organização criminosa e interesse da segurança pública.".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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