Jurisprudências
STFHC 268.814 AgR
Alegação de nulidade pela não suspensão da ação penal para aguardar os exames periciais
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito de Família
- Manifestação da defesa a ser facultada após conclusão das perícias
- Inexistência de nulidade
- Prejuízo não demonstrado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA NÃO SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL PARA AGUARDAR OS EXAMES PERICIAIS. AÇÃO PENAL COMPLEXA NA ORIGEM. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA A SER FACULTADA APÓS CONCLUSÃO DAS PERÍCIAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.