TSTEDCiv-EDCiv-RRAg-RRAg-RRAg 0001771-53.2017.5.11.0012
Embargos de declaração em recurso de revista com agravo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 22 de março de 2023. MARGARETH RODRIGUES COSTA Desembargadora Convocada Relatora