TSTAg-RR 1001319-65.2017.5.02.0468
Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada por norma coletiva
- Validade
- Corte Superior e da tese firmada pelo E
- Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – TEMA N° 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior e da tese firmada pelo E. STF no Tema n° 1.046 de repercussão geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ", é válida a redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva