STFARE 1.540.637 AgR
Matéria criminal: perda da graduação de praça policial militar pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Militar
- Matéria criminal
- Revolvimento de fatos e provas
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Perda da graduação de praça policial militar pela prática dos crimes de estelionato e uso de documento falso. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.