TSTAIRR 0000352-22.2011.5.03.0047
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Juros e correção monetária
- Incidência até a data do pedido de recuperação judicial
- Matéria disciplinada no art. 9.º, II, da lei 11.101/2005
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DISCIPLINADA NO ART. 9.º, II, DA LEI 11.101/2005. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5.º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator