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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 57-14.2021.5.12.0037

Complementação de aposentadoria: auxílio-alimentação

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher parcialmente os embargos de declaração da Reclamada tão somente para prestar esclarecimentos e para corrigir erro material; e II - acolher parcialmente os embargos de declaração do Reclamante para corrigir erro material; II - Juntem-se as petições de ID 52674/2026-0, 59328/2026-3, 63216/2026-7 e 67141/2026-3, e, tendo em vista o acordo noticiado, independentemente do transito em julgado desta decisão, remetam-se os autos à origem.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Auxílio / Cesta Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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