TSTAIRR 0011087-68.2021.5.03.0143
Ausência de garantia do juízo: óbice erigido na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de garantia do juízo
- Óbice erigido na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
- Empresa em recuperação judicial
- Deserção do recurso
- Aplicação da tese firmada no irr
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO IRR - 0000239-49.2023.5.10.0016. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Tribunal Regional, em sede de juízo de admissibilidade recursal, denegou seguimento ao recurso de revista da executada, por deserção, ante a ausência de garantia do juízo. 2. Consoante tese vinculante desta Corte Superior, firmada ao julgamento do IRR-0000239-49.2023.5.10.0016, que deu ensejo ao Tema 159 da Tabela de Recursos Repetitivos, “a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. 3. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator