Jurisprudências
STFHC 267.544 AgR
Crimes contra a administração pública: prefeito
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Administrativo
- Crimes contra a administração pública
- Prefeito
- Suspensão do exercício da função pública
- Inexistência de coação à liberdade de locomoção
- Inviabilidade da impetração
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DESCABIMENTO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREFEITO. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.