TSTEDCiv-AIRR 1000673-66.2014.5.02.0466
Execução: adesão a programa de desligamento voluntário
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Adesão a programa de desligamento voluntário
- Efeitos da quitação
- Omissão não caracterizada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Pensão Vitalícia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. EFEITOS DA QUITAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O ponto reputados omisso pela parte embargante foi objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais