TSTAg-AIRR 1000385-35.2024.5.02.0445
Multas dos artigos 467 e 477, § 8 da CLT: empresa em recuperação judicial
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Multas dos artigos 467 e 477, § 8 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Deve ser mantida a r
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a r. decisão monocrática, com ajuste de fundamentação. O Tribunal Regional concluiu que deve ser mantida a aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT à empresa-reclamada, mesmo diante do deferimento de recuperação judicial. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidada na tese vinculante do Tema n.º 139 da Tabela IRR é no sentido de que: “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.” Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n.º 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora