STFHC 262.861 AgR
Crimes contra a ordem tributária: nulidade do ato que embasou a instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crimes contra a ordem tributária
- Reconhecimento em decisão judicial transitada em julgado
- Falta de justa causa
- Concessão da ordem de ofício
- Determinação do trancamento dos PIC
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Nulidade do ato que embasou a instauração de Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC). Reconhecimento em decisão judicial transitada em julgado. Falta de justa causa. Concessão da ordem de ofício. Determinação do trancamento dos PIC. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que não revela quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros André Mendonça e Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.