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Jurisprudências

STFARE 1.556.310 AgR

Crime de tráfico ilícito de entorpecentes: alegação de ofensa ao artigo 5º, XI, da constituição federal

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Crime de tráfico ilícito de entorpecentes
  • Alegação de ofensa ao artigo 5º, XI, da constituição federal
  • Ingresso em domicílio considerado legal pelo tribunal a quo
  • Pretendido reconhecimento da ilicitude da prova

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO CONSIDERADO LEGAL PELO TRIBUNAL A QUO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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