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Jurisprudências

TSTAIRR 800-36.2012.5.04.0304

Coisa julgada: determinação de devolução da parcela denominada "contribuição fb extraordinária"

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA PARCELA DENOMINADA "CONTRIBUIÇÃO FB EXTRAORDINÁRIA". LIMITES DA SENTENÇA EXEQUENDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional examinou a prova constatou que a parcela denominada " Contribuição FB extraordinária " teve diversos complementos em sua denominação ao longo do contrato de trabalho, de modo que considerou corretos os cálculos do contador, que incluiu a parcela nos valores a serem devolvidos pelos executados, conforme consta da determinação do título executivo. Entendeu que a parcela detém a mesma natureza jurídica daquela designada no título executivo (" Contribuição FB adicional "). Esta Corte Superior entende que a violação dos limites impostos pela coisa julgada deve ser clara e óbvia, de tal forma que torne desnecessária a consulta a documentos além do acórdão regional. Nesse sentido, é a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte, a qual se aplica analogicamente. Nesse contexto, não há como divisar afronta à coisa julgada, uma vez que a Corte Regional apenas interpretou o título executivo a fim de lhe garantir total efetividade no seu cumprimento. Ademais, a alegação da executada, no sentido de que a parcela incluída no cálculo do contador não tem a mesma natureza daquela prevista no título executivo, está em confronto com o que ficou consignado no acórdão regional, de modo que o acolhimento desse argumento demandaria o revolvimento de fatos e provas, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fonte de Custeio; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Outros Adicionais; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho

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