TSTAg-AIRR 1000073-82.2023.5.02.0384
Nulidade da decisão unipessoal: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade da decisão unipessoal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão per relationem
- Per relationem
- Rejeita-se
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém o despacho proferido pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015, bem como não configura violação aos princípios em epígrafe. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Rejeita-se. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INCAPACIDADE LABORAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE ATESTADO EM LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESES RECURSAIS EM SENTIDO DIVERSO QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator