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Jurisprudências

STFHC 272.928 AgR

Homicídio qualificado: prisão preventiva fundamentada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Prisão preventiva fundamentada
  • Gravidade concreta da conduta demonstrada
  • Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa
  • Desídia judicial não demonstrada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. DESÍDIA JUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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