TSTAg-ARR 364-55.2014.5.02.0048
A) matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- A) matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- B) matérias objeto do recurso de revista
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A) MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B) MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SDI-I/TST, NO IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 - TEMA Nº 16. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade. 2. Acórdão recorrido em desarmonia com a tese jurídica fixada por esta Corte no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, segundo a qual " [o] Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual ". 3. Violação do artigo 193, II, da CLT que se reconhece. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "adicional de periculosidade"; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, observada a prescrição pronunciada na sentença, condenar a Fundação Casa ao pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula nº 191, I, do TST), e reflexos postulados na petição inicial, parcelas vencidas e vincendas, até a sua efetiva incorporação na folha de pagamento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional