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Jurisprudências

STJAREsp 3.127.337

Natureza jurídica de pronunciamento judicial: fixação de honorários sucumbenciais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERCENTUAL. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS. INEXISTENTE. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE.

1. O suposto artigo violado não possui comando normativo para amparar a tese recursal, razão pela qual inviável o conhecimento do recurso especial no ponto. Súmula n. 284 do STF.

2. Deve a parte recorrente refutar com destreza todos os fundamentos utilizados pelo órgão julgador a fim de reformar o entendimento, sob pena de deficiência da fundamentação. Súmula n. 283 do STF.

3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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