TSTAg-Ag-AIRR 52-27.2016.5.09.0303
Cálculo de liquidação: reflexos das horas extras
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Cálculo de liquidação
- Reflexos das horas extras
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Ausência de repercussão geral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Repercussão Geral
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão ora impugnado concluiu pela ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida sem a demonstração analítica dos dispositivos violados, com fundamento no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Diante do óbice processual aplicado, não analisou o mérito da controvérsia. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Repercussão Geral