TSTAg-AIRR 454-91.2021.5.13.0022
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: unicidade contratual
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Unicidade contratual
- Coexistência de contratos distintos não comprovada
- Incide a Súmula n.º 126 do TST
- Diferenças salariais decorrentes das atividades acadêmicas
- Progressões horizontais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. A ausência de transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos dos embargos de declaração em que foi solicitado o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a matéria omitida, obsta o conhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo desprovido. UNICIDADE CONTRATUAL. COEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DISTINTOS NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 126/TST. DESPROVIMENTO. 1. A controvérsia sobre a unicidade contratual e a legalidade da coexistência de vínculos foi decidida pela Corte Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PLANO DE CARGO E CARREIRA. VALOR HORA-AULA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL (ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT). DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO. O recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, pois a parte recorrente deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada, os dispositivos de lei ou da Constituição Federal supostamente violados, tampouco apontou divergência jurisprudencial ou contrariedade à súmula/orientação jurisprudencial. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORES ESTIMATIVOS. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Esta Corte, interpretando o art. 840, §1º da CLT, tem entendimento majoritário no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados meramente estimados quando há ressalva expressa nesse sentido. 2. Por sua vez, esta 7ª Turma de julgamento firmou precedente indo além do que foi objeto do IRR n.º 35, para estabelecer que na hipótese de ressalva expressa devem ser considerados meramente estimados os valores trazidos na petição inicial, quer o processo esteja submetido a tramitação no rito ordinário ou sumaríssimo, com ressalva de entendimento pessoal desta Relatora, por compreender que independente da existência - ou não - de ressalva e do rito sob o qual tramita o processo, os valores dos pedidos indicados na petição inicial são sempre estimativos. 3. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os valores seriam meramente estimativos, e há ressalva expressa na petição inicial nesse sentido. Assim, não se verificam as violações constitucionais e legais suscitadas, aptas a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência