TSTAg-AIRR 0100602-44.2020.5.01.0034
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. No caso concreto, o fundamento adotado pelo despacho denegatório do recurso de revista no foi o não atendimento, pela recorrente, às disposições do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional. No agravo de instrumento interposto, contudo, a ré não apresentou qualquer fundamento tendente a convencer esta Corte Superior de que, diferentemente do que constou do despacho denegatório da revista, houve a transcrição do trecho pertinente do acórdão regional, acompanhada do devido cotejo analítico das violações apontadas. À falta de impugnação específica, o agravo de instrumento efetivamente não merecia seguimento, não se divisando, pois, as violações apontadas ao art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV da CF/88. Em tais circunstâncias, escorreito o despacho agravado no que invocou a incidência da Súmula nº 422, I, do TST como óbice ao seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator