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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011646-89.2024.5.15.0012

Prescrição/decadência: alimentação fornecida pelo município

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO MUNICÍPIO. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Confirma-se a decisão agravada, por fundamento diverso, uma vez que constatado que a autora, em seu agravo de instrumento, sequer impugnou os óbices processuais impostos na decisão denegatória do recurso de revista (inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). A ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal atrai a aplicação da Súmula 422, I/TST e inviabiliza o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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