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Jurisprudências

STFRHC 254.973 AgR

Homicídio qualificado: trânsito em julgado

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • Trânsito em julgado
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Revolvimento de fatos e provas
  • Via inadequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA.

I. CASO EM EXAME

1. Recorrente condenado a 15 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso no qual se busca a absolvição do paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Este STF não tem admitido a utilização desta ação constitucional como sucedâneo de Revisão Criminal (RHC 186446 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, DJe de 31/8/2020; RHC 187031 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 8/9/2020; HC 134691 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/8/2018).

4. Além disso, as instâncias ordinárias (Tribunal do Júri e Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) concluíram pela suficiência do amplo espectro de provas que embasou a condenação, tendo o Superior Tribunal de Justiça destacado que, “Consoante se extrai dos autos, a condenação imposta ao paciente estaria fundamentada em todo o conjunto probatório dos autos e não somente em testemunhos indiretos”.

5. Qualquer conclusão desta CORTE em sentido contrário, ou seja, de que as teses defensivas são consentâneas com as provas produzidas durante a instrução criminal, demandaria minuciosa reanálise das questões fáticas suscitadas pela defesa, providência incompatível por esta via processual

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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