STJREsp 2.274.486
Reintegra: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Reintegra
- Negativa de prestação jurisdicional
- Violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, inciso II, do CPC
- Anulação do acórdão dos embargos de declaração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CRÉDITOS ESCRITURAIS, À LUZ DO TEMA N. 1.003/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, INCISO II, DO CPC. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição de embargos de declaração sem enfrentamento da tese essencial ao deslinde da controvérsia - termo inicial da correção monetária, à luz do Tema n. 1.003/STJ -, apesar de provocação específica, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: é devida a anulação do acórdão dos embargos quando o Tribunal de origem deixa de enfrentar questões relevantes oportunamente suscitadas (AgInt no AREsp n. 1.623.348/RO; AgInt no AREsp n. 1.443.637/RJ; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.810.873/GO).
3. Recurso especial provido para anular o acórdão proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja proferido novo julgamento com a análise da questão omissa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.