TSTEDCiv-Ag-RRAg 577-26.2018.5.09.0016
Limbo previdenciário: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Óbice da súmula 126 do TST
- Omissão não configurada
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Descontos Previdenciários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários