TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011554-80.2022.5.15.0045
Competência indenização por dano moral: horas extras
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência indenização por dano moral
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 87.014,35), no importe de R$ 870,14 (oitocentos e setenta reais e quatorze centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator