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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011554-80.2022.5.15.0045

Competência indenização por dano moral: horas extras

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 87.014,35), no importe de R$ 870,14 (oitocentos e setenta reais e quatorze centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 21 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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