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Jurisprudências

STJAREsp 3.066.987

Oscilação na rede elétrica: cerceamento de defesa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO E INDEFERIMENTO DE PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora contra acórdão que manteve a improcedência de ação regressiva de ressarcimento por danos em equipamentos, atribuídos a variações de tensão na rede elétrica.

2. O exame da alegação de cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado da lide e do indeferimento de prova documental, demanda o reexame do conjunto fático-probatório para afastar as premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.

3. Inviável o exame da alegada violação do art. 10 do CPC, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula n. 282/STF.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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