STFRE 1.460.061 AgR-ED
Acórdão rescindendo: matéria de fundo constitucional
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão rescindendo
- Matéria de fundo constitucional
- Controvérsia inexistente
- Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Efeitos infringentes
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 343 DO STF. ACÓRDÃO RESCINDENDO. MATÉRIA DE FUNDO CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA INEXISTENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA A POSTERIORI. PRECEDENTES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões expostas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
2. Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração e condenou a parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, na forma do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.