TSTAg-Emb-Ag-RR 1000286-10.2018.5.02.0402
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
- Valor da indenização
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral