TSTAg-AIRR 0011023-17.2023.5.03.0037
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Limpeza e higienização de banheiros de hospital de grande circulação
- Honorários Advocatícios em Execução contra a Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE HOSPITAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a atividade de limpeza de sanitários e coleta de lixo, onde transita um elevado número de pessoas, merece tratamento diferenciado, diante dos riscos de malefícios à saúde no ambiente laborativo, com a efetiva presença de agentes biológicos reconhecidamente agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Tal entendimento esta sedimentado no item II da Súmula nº 448 desta Corte Superior. II. Fica mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios em Execução contra a Fazenda Pública