STFHC 258.013 AgR
Homicídio qualificado: prisão preventiva
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo não configurado
- Complexidade da causa
- Ausência de desídia do Poder Judiciário
- Inexistência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. 4. Prisão preventiva. Fundamentação idônea baseada na gravidade concreta do delito (modus operandi). 5. Excesso de prazo não configurado. Complexidade da causa. Ausência de desídia do Poder Judiciário. 6. Inexistência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.