TSTAg-RRAg 1000798-51.2019.5.02.0048
Configuração de grupo econômico: responsabilidade solidária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Configuração de grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Aplicação da nova redação do art. 2º, § 2º, da CLT
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Comissão
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA – CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÃO CONTRATUAL INICIADA ANTES E ENCERRADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, § 2º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – TEMA 214 DA TABELA DE IRR DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência jurídica da controvérsia relativa à configuração de grupo econômico , à luz da nova redação do art. 2º, § 2º, da CLT , introduzida pela Reforma Trabalhista, por se tratar de questão vinculada ao Tema 214 da Tabela de IRR do TST , deu parcial provimento ao recurso de revista patronal para limitar a responsabilidade solidária das Reclamadas ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/17 , afastando-a quanto ao período anterior, em observância ao princípio da irretroatividade das leis. 2. Nas razões do agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Grupo Econômico; Salário-Maternidade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários; Intervalo 15 Minutos Mulher