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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 197.358

Tráfico de drogas: abordagem pessoal

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM PESSOAL. VÁLIDA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE NULIDADES. TENTATIVA DE FUGA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE EXPRESSIDA DE DROGAS APREENDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilegalidade na prisão em flagrante, tortura policial, invasão de domicílio e ausência de fundamentação para a prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando as alegações de ilegalidade na prisão em flagrante e a fundamentação da custódia cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A conversão da prisão em flagrante em preventiva configura novo título a justificar a custódia, superando a alegada ilegalidade inicial.

4. A alegação de invasão de domicílio demanda dilação probatória, inviável na via do habeas corpus.

5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, na tentativa de fuga e na quantidade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de garantir a ordem pública.

6. Condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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