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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.937.786

Inventário extrajudicial: partilha de bens e arbitramento de aluguel entre herdeiros

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL (SUCESSÕES). AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. PARTILHA DE BENS E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL ENTRE HERDEIROS. ALEGADA NULIDADE DO INVENTÁRIO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. A decisão judicial não é omissa nem carente de fundamentação apenas porque deixa de acolher as teses da parte, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal examina, de forma motivada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.

2. A discussão, em recurso especial, sobre a validade de inventário extrajudicial, a partilha de bens, o uso exclusivo de imóvel por herdeiros e o arbitramento de aluguel em favor dos demais, bem como sobre a existência de comodato, compensação com benfeitorias e alegado arrendamento de semoventes, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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