STJAgInt no AREsp 2.937.786
Inventário extrajudicial: partilha de bens e arbitramento de aluguel entre herdeiros
Relator(a): Humberto Martins
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Arbitragem e Mediação
- Inventário extrajudicial
- Partilha de bens e arbitramento de aluguel entre herdeiros
- Alegada nulidade do inventário e negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL (SUCESSÕES). AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. PARTILHA DE BENS E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL ENTRE HERDEIROS. ALEGADA NULIDADE DO INVENTÁRIO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A decisão judicial não é omissa nem carente de fundamentação apenas porque deixa de acolher as teses da parte, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal examina, de forma motivada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
2. A discussão, em recurso especial, sobre a validade de inventário extrajudicial, a partilha de bens, o uso exclusivo de imóvel por herdeiros e o arbitramento de aluguel em favor dos demais, bem como sobre a existência de comodato, compensação com benfeitorias e alegado arrendamento de semoventes, encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.