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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.030.415

Execução de título extrajudicial: contrato de empréstimo

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DO TÍTULO. FUNDAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. LEGITIMIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DEMAIS ARTIGOS ALEGADAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF.

1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais - no sentido de que a fundação não estava sob a responsabilidade do ente municipal no momento da contratação do empréstimo -, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

2. A matéria pertinente aos arts. 29 e 32 da LC n. 101/2000, bem como aos arts. 141 e 492 do CPC, não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 282/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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