TSTAg-AIRR 0000411-18.2023.5.07.0034
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da causa (R$ 1.949.761,33), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre exercício do cargo de confiança, com lastro no óbice da Súmula 126 do TST. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, por não trazer qualquer argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante. Brasília, 12 de novembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator