STJHC 821.631
Roubo simples: revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Roubo simples
- Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Utilização indevida do writ
- Dosimetria da pena e reparação de dano moral
- Ilegalidade manifesta
- Parcial acolhimento
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. PARCIAL ACOLHIMENTO.
1. A via eleita foi indevidamente utilizada como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ, contribuindo para o acúmulo de processos sem solução definitiva. Precedentes.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício em relação ao reconhecimento pessoal do paciente e à exasperação da pena-base pelo emprego de arma branca, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
3. Há ilegalidade no quantum de exasperação da pena-base e na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, pois a pena-base foi dobrada de forma desproporcional e não houve instrução probatória específica ou indicação do montante pretendido para a fixação do valor de indenização.
4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 6 anos e 9 meses de reclusão, e 17 dias-multa, e para afastar a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.