TSTAIRR 11109-16.2021.5.15.0104
Natureza da relação jurídica entre as partes litigantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Natureza da relação jurídica entre as partes litigantes
- Contrato de safra
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Contrato Individual de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. CONTRATO DE SAFRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem manteve a sentença que indeferira o reconhecimento da indeterminação do contrato de safra, destacando que não há como aferir um marco temporal preciso, diante das variações estacionais da atividade agrária. Diante desse contexto, a análise da tese recursal em sentido diverso implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu, pela prova oral produzida, que o reclamante fora contratado para prestar serviços apenas ao primeiro reclamado. Desse modo, não há falar em violação direta e literal do artigo 2º, § 3º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Grupo Econômico