STJAgRg no AREsp 2.945.913
Associação para o tráfico de drogas: alegada litispendência
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Alegada litispendência
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA LITISPENDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
2. Na espécie, a decisão agravada inadmitiu o recurso especial pela incidência do enunciado sumular 7/STJ (impossibilidade de examinar a ocorrência de litispendência em recurso especial quando o acórdão recorrido aponta a existência de fatos diversos entre as denúncias confrontadas). Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial, tampouco a insistência no mérito da controvérsia.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.