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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 123-09.2018.5.06.0411

Instituição do regime jurídico estatutário: empregado admitido sem concurso público estabilizado ante o disposto no art. 19 do adct

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ESTABILIZADO ANTE O DISPOSTO NO ART. 19 DO ADCT - VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO - PRESCRIÇÃO BIENAL. Na hipótese dos autos, restou incontroverso que a parte reclamante foi admitida, sem concurso público, há mais de cinco anos antes do advento da Constituição Federal de 1988, tendo, assim, alcançado a estabilidade prevista no artigo 19, caput do ADCT. Desta forma, o TRT, ao concluir que houve transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário do reclamante, decidiu em conformidade com o entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos nº TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, segundo o qual o STF, no julgamento da ADI 1.150/RS, vedou tão somente a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo artigo 19 do ADCT, caso dos autos. Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no artigo 896, § 7º da CLT. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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